Aberta Inscrição para jovem Bolsista do YEP
25/09/2018
YEP - Intercâmbio de Jovens
A Comissão do YEP - Distrito 4420, informa que está aberta a inscrição para participação do processo seletivo de jovem bolsista , no programa de intercâmbio de jovens de longa duração 2019-2020.
Os clubes podem indicar seu candidato, lembrando que o testes do processo seletivo/classificatório será realizado no dia 06 de outubro ., nos Patrulheiros Mirins de Santo André.
Abaixo, as condições de participação:
INTERCA#770;MBIO DE JOVEM BOLSISTA 2019-2020
REGRAS PARA PARTICIPAC#807;A#771;O
VAGAS DISPONÍVEIS – 01 vaga em países de língua espanhola
INSCRIC#807;O#771;ES
Data Limite: A ficha de inscrição do bolsista tem que ser encaminhada para nossa secretaria ate#769; 28/09/2018.
Via E-mail – yep4420@iron.com.br
Via Sedex –
A/C Andrea Fernandes– Secretária
Av. Afonso Pena, 180 sala 43
CEP: 11020-000 – Santos – S.P.
Clubes Habilitados a participarem: Obrigatório ter oficial de intercambio certificado.
Candidato por clube: 01 candidato.
DATA DO EMBARQUE
Agosto de 2019 ou Janeiro de 2020 – A ser definido pelo País/Distrito anfitrião.
SOBRE O CANDIDATO:
1. Idade: Não pode ter mais do que 16 anos e 11 meses na data de embarque.
2. Não pode estar participando do processo classificatório pago.
3. Não pode ter estudado em escola particular.
4. Estar cursando, no máximo, o 2º ano do ensino médio em 2018 (para embarque em agosto 2019) ou em 2019 (para embarque em janeiro 2020) – NA#771;O PODE TER CONCLUI#769;DO O 3º ANO.
5. Apresentar desempenho escolar exemplar, tanto na parte comportamental como teórica, referendado pela autoridade máxima da escola.
6. Renda familiar do candidato devera#769; ser no máximo 04 salários mínimos.
SELEC#807;A#771;O DOS BOLSISTAS
1. Os candidatos participarão do processo classificatório a ser realizado no dia 6 de Outubro de 2018.
2. A Classificação dos candidatos será divulgada aos clubes que os apresentaram na mesma data em que a classificação geral dos demais candidatos for divulgada.
3. O 1ºprimeiro colocado estará definido como o escolhido.
4. No caso de impedimento de qualquer candidato escolhido, será selecionado em seu lugar o 2º colocado e assim por diante, ate#769; que tenhamos 01 candidato.
5. O processo classificatório consiste de:
a. 04 Provas (inglês, conhecimento rotário, conhecimento de atualidades e redação).
b. Dinâmica de grupo conduzida por psicólogas.
c. Entrevista com os pais ou responsáveis legais e com o candidato.
RESPONSABILIDADES DO CLUBE APRESENTADOR (ANFITRIÃO) E DA 1ª FAMI#769;LIA HOSPEDEIRA
COM O CANDIDATO
1. Apresentar 04 famílias que irão receber a contraparte (inbound) enviada pelo distrito anfitrião do bolsista (outbound). As famílias devem ser definidas e informadas a nossa secretaria, no máximo, com a entrega do Application Form (AF).
2. Providenciar toda a documentação necessária, como por exemplo, AF e seus documentos, passaporte, visto, US$300 (Depósito de emergência).
3. Enxoval para a viagem do candidato.
COM A CONTRA PARTE
1. Providenciar toda a documentação necessária para envio à contraparte, como por exemplo, Guarantee Form (GF) e seus documentos, Ata de Fundação do clube (autenticada), Ata de transmissão e posse do presidente que assinar o GF.
2. Obter o registro de estrangeiro da contraparte recebida na PF.
3. Escola, uniforme e transporte para a contraparte recebida.
RESPONSABILIDADES DA COMISSA#771;O DISTRITAL DE INTERCA#770;MBIO DE JOVENS
1. Oferecer 01 vaga
2. Fornecer a passagem aérea
3. Fornecer o seguro saúde
4. Pagamento da mesada da contraparte a ser recebida
5. Fornecer o processo classificatório e a imersão.
GERAL
O não cumprimento de qualquer dos itens acima implicara#769; na desclassificação do candidato apresentado.
Tarcísio M. Siqueira
Presidente da Comissão Distrital de Intercâmbio de Jovens.