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Lei aprovada de descartes de medicamentos - Companheiro Vereador Banha

18/08/2018


RC Santos Gonzaga

LEIS APROVADAS (2013-2018): DESCARTE DE MEDICAMENTOS! 
 
A Lei Complementar 87/2013, de minha autoria, determina que os estabelecimentos que não disponibilizarem urnas para o descarte de medicamentos inservíveis estarão sujeitos à multa diária de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. 
 
Uma grande parcela da população não tem conhecimento dos riscos gerados com o descarte irregular ou, tendo conhecimento, não dispõe de locais apropriados para realizá-lo. Portanto, a realização de campanhas educativas e a disponibilização em hospitais, postos, farmácias e etc, para depositar remédios inservíveis ou vencidos é de grande importância. 
 
Caso queira ter acesso à lista com outras leis aprovadas de minha autoria sobre assistência social e outros assuntos, acesse o link: https://www.facebook.com/vereadorbanha/photos/a.574250545950589/2488441377864820/?type=3

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