Expressões utilizadas para denominar Associações de Famílias de Rotarianos de um ou mais clubes rotários ou Casas da Amizade.

Tem como sócias efetivas as senhoras ou parentes de rotarianos. No Brasil, a associação de senhoras de rotarianos sob qualquer denominação, é uma entidade cívil, considerada de utilidade pública pela Lei nº. 5575, de 17 de dezembro de 1969, sancionada pelo Presidente Médici. Ocupa-se de promoções sociais e colabora voluntariamente com as realizações comunitárias empreendidas pelos respectivos Rotary Clubes.

As Associações detém um importante papel junto aos Clubes de Rotary, além de ser parceiras no servir, integram a família na vida rotária, promovendo reuniões de companheirismo e o contato dos filhos com as atividades rotárias. Principalmente nas atividades voltadas para a comunidade, como campanhas de arrecadação de roupas, alimentos e materiais diversos.Promovendo eventos para angariar fundos que são revertidos em benfeitorias para creches, asilos e comunidades carentes e participando de alguns programas e campanhas dos Rotary Clubs.

Nem todos sabem, mas as Casas da Amizade, como associação, surgiram do sentimentalismo do povo latino-americano, razão porque só existem Casas da Amizade no Brasil e em alguns países ibero-americanos, ou seja os países colonizados por espanhóis e portugueses.

É composta por senhoras de rotarianos, cuja ação principal é o da benemerência e a filantropia.

No Brasil, a associação de senhoras de rotarianos, ou Casa da Amizade, é uma entidade civil considerada de utilidade pública pela lei 5.575/69.
Tem seu emblema, estatuto e regimento próprio, sem qualquer vínculo com o Rotary Club.

As Casas da Amizade podem criar o seu emblema próprio e individual, porém não podem usar o nome e emblema do Rotary, isoladamente ou em conexão com o seu emblema, em bandeiras, flâmulas, crachás, cartazes, impressos e outros.

Oficialmente a posição das associações de senhoras de rotarianos, sob qualquer denominação, está restrita aos elogios e incentivos do Rotary Internacional, transcrito do Manual de Procedimento.

Extra oficialmente, os merecidos elogios e incentivos, são fartamente divulgados através da vasta literatura rotária em nosso país, onde contamos com mais de 1.800 Casas da Amizade, em reconhecimento ao eficiente desempenho das senhoras, notadamente, no campo da filantropia e da assistência social.


Definição de Casa da Amizade


Casa da Amizade, Associação das Senhoras dos Rotarianos ou outras denominações correlatas, é uma entidade formada, voluntariamente, por esposas e parentes de rotarianos, como sócias efetivas, e outras senhoras e senhoritas da sociedade, na qualidade de sócias cooperadoras, beneméritas e honorárias.

As Casas da Amizade ocupam-se de promoções sociais e beneméritas, e colaboram voluntáriamente, com as realizações comunitárias empreendidas pelos respectivos Rotary Clubs.
Não possui qualquer vínculo com o Rotary, a não ser aquele decorrente do parentesco de suas sócias com membros do Rotary Club.


OS DEZ MANDAMENTOS DA CASA DA AMIZADE


1. Procure conhecer o Rotary; para sentir o ideal de seu esposo.

2. Comparecer às reuniões da Casa da Amizade; você vai conhecer melhor as suas companheiras e sentir o fortalecimento do companheirismo.

3. Comparecer somente não é o suficiente: o importante é participar.

4. Você entra na Casa da Amizade não como passageiro, mas para completar uma tripulação.

5. Dê sugestões, critique construtivamente: cem olhos têm visão mais profunda que dez ou vinte.

6. Aqui não há só tarefas grandes para pessoas excepcionais: toda tarefa, por pequena que seja, tem sua grandeza pelo toque de amor com que você executa.

7. Não diga: não tenho tempo. Os mais ocupados são os que dividem bem o tempo. Se não tivermos tempo para amar como poderemos nos doar?

8. Seu esposo será um rotariano entusiasta se sentir o seu ideal de servir.

9. Aqui prevalece a primeira pessoa do plural: Nós.

10. A Casa da Amizade será sempre uma ilha de ternura, companheirismo e solidariedade humana, na medida em que nós mantivermos viva a sua filosofia.

Serviste hoje?
A quem?
À arvore?
Ao teu amigo?
Ao teu irmão?
À tua cidade?


Presidente


A Presidente é a pessoa "Coordenadora" de todas as atividades desenvolvidas pelos órgãos e departamentos da Associação, competindo-lhe:

a) Representar a Entidade em juízo ou fora dela;

b) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, Assembléias Gerais e Ordinárias, participar das Assembléias Extraordinárias, colaborando com a Sócia que foi Presidente de tal órgão;

c) Autorizar o pagamento das despesas contraídas pela Entidade, assinado em conjunto com a Tesoureira, os cheques e outras ordens de pagamento ou dívidas da Associação;

d) Solucionar todos os casos de urgência;

e) Zelar pelo patrimônio material e moral da Associação, pelo bom aspecto das instalações e funcionamento regular de todos os seus trabalhos;

f) Vetar as decisões da Diretoria, com efeito suspensivo, até decisão da Assembléia Geral Extraordinária;

g) Assistir as reuniões mensais das comissões dos diversos setores associativos que possuir;

h) Elaborar um Plano de Ação, que deverá ser aprovado pela Diretoria eleita, apresentando-o na primeira Assembléia Geral Ordinária de sua gestão;

i) Participar dos eventos e encerramento dos cursos.


Vice Presidente


a) Auxiliar diretamente a Presidente, substituindo-a nos seus impedimentos;

b) Acompanhar a Presidente durante o desenvolvimento dos trabalhos, ajudar a resolver os problemas existentes, dividindo as tarefas sempre que necessário.


Secretárias


1ª. Secretária

a) Redigir contratos, atas e outros documentos;

b) Elaborar atas das reuniões de Diretoria, Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

c) Manter os serviços administrativos em ordem;

d) Elaborar o jornal mensal juntamente com as outras secretárias.

2ª Secretária

a) Redigir a assinar em conjunto com a Presidente, toda a correspondência da Associação;

b) Elaborar e manter informações, para o quadro de aviso, das aniversariantes do mês (cartões e lembranças);

c) Providenciar sempre que necessário, mensagens para as mesas, na realização de eventos;

d) Substituir a 1ª Secretária, quando necessário.


3ª Secretária

a) Organizar em manter em funcionamento, o cadastro social e o fichário de identificação das sócias;

b) Auxiliar e acompanhar as mãezinhas que trazem seus bebês, em visita à Casa da Amizade. Tirar fotografia dos mesmos para serem colocadas no jornal do mês;

c) Manter-se informada do andamento dos serviços prestados pelos funcionários contratados pela Casa da Amizade e o desempenho dos mesmos;

d) Entregar o Regimento Interno às Companheiras novatas, e apresentá-las para que sintam-se acolhidas e à vontade na Instituição;

e) Auxiliar e substituir a 2ª Secretária sempre que necessário.


Tesoureiras


Compete às Tesoureiras, superintender todos os serviços relativos à Tesouraria.

1ª Tesoureira

a) Pagar as despesas expressamente autorizadas pela Presidente, exigindo as quitações, e em conjunto com a Presidente, assinar os cheques e outras ordens de pagamento;

b) Manter sob sua guarda, os respectivos talonários de cheques da Entidade;

c) Preparar e assinar todos os expedientes da Tesouraria;

d) Preparar todos os documentos necessários para organizar balancetes e prestações de contas da Diretoria, solicitando, através de assinaturas, a aprovação do Conselho Fiscal;

e) Controlar as folhas de pagamentos dos funcionários da Entidade, bem como, encargos sociais, mantendo-os atualizados sempre;

f) Ter conhecimento prévio e opinar sobre a conveniência e oportunidade de se efetuarem despesas;

g) Procurar sempre manter conhecimento atualizado do ativo e passivo da Entidade, informando à Presidente sobre esses dados;

h) Remeter ao Contador, os documentos necessários para organizar balancetes mensais, balanços e prestações de contas da Diretoria.

2ª Tesoureira

a) Efetuar a cobrança das mensalidades, enviando relatórios à Diretoria, das sócias em atraso com suas obrigações financeiras;

b) Enviar relatórios, às Assembléias Gerais Ordinárias, das sócias que não se encontrarem em condições financeiras normais com a Entidade e, conseqüentemente, impedidas de participar das mesmas.

3ª Tesoureira

a) Auxiliar as demais Tesoureiras e substituí-las em seus impedimentos.


Da Representante junto à Coordenadora


Compete à Representante junto à Coordenadora:

a) Ler em reunião, toda a correspondência enviada pela Coordenadora e Orientadora;

b) Responder e assinar, junto com a Presidente, toda a correspondência a ser enviada à Coordenadora e Orientadora;

c) Comunicar à Orientadora e Coordenadora, sobre todas as atividades da Associação;

d) Manter uma pasta com as correspondências recebidas, e outra com as correspondências expedidas, referentes à Coordenadoria e Orientadoria;

e) Estar presente em todos os Encontros de Setor, de Coordenadoria Distrital e Nacional, e de Orientadoria.


Da Protocolo


Compete à Protocolo:

a) Supervisionar a perfeita organização das reuniões;

b) Compor a mesa diretiva nas Reuniões Ordinárias e nas solenidades da Entidade.


Do Conselho Consultivo


O Conselho Consultivo será composto por 03 (três) membros, com mandato de 01 (hum) ano, sendo empossado em conjunto com a Diretoria.

Parágrafo Único: Somente poderão integrar o Conselho Consultivo, as sócias com experiência anterior da direção da Entidade, com muita experiência na administração da Associação, ou as três últimas Presidentes.

A Presidente do Conselho Consultivo será eleita pelos próprios membros do Conselho, mediante critério adotado internamente.

Se por qualquer razão, um dos membros do Conselho Consultivo perder essa condição, será eleito outro, por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Compete ao Conselho Consultivo: assessorar, orientar, esclarecer e auxiliar a Diretoria, as Assembléias Ferais Ordinárias e Extraordinárias e o Conselho Fiscal, quando solicitado.


Do Conselho Fiscal


O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato de 01 (hum) ano, com posse conjunta com a Diretoria.

A Presidente do Conselho Fiscal será eleita pelos próprios membros do Conselho, pelo critério que adotarem internamente.

Na falta do membro efetivo, será convocada sua suplente.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar e dar parecer nas contas da Diretoria, antes que sejam encaminhadas à Assembléia Geral Ordinária;

b) Examinar e vistar regularmente as contas, regulamentos e documentos da Entidade;

c) Examinar e dar parecer sobre os programas elaborados pela Diretoria;

d) Verificar se o Estatuto Social da Entidade está sendo fielmente cumprido.

Não poderão eleitas para o Conselho Fiscal, parentes até o 3º grau consangüíneo ou afins, de qualquer membro da Diretoria.

O Conselho Fiscal poderá contratar órgão técnico e estranho à Diretoria, para auxiliar na apreciação das contas da Diretoria.


Diretoria Social


a) Organizar e preparar os eventos, jantares e festas que ocorrerem;

b) Adquirir patrocínios e conseguir doações e verbas para a Casa;

c) Manter a Presidente informada das atividades, sempre que possível.


Coordenadoria de Cursos


a) Criar e desenvolver materiais (apostilas, panfletos, etc.) para os cursos;

b) Manter cronograma de cursos, horário e profissionais escalados para um bom funcionamento;

c) Reunir os profissionais para desenvolvimento e aprimoramento dos cursos palestrados;


Coordenadoria de Enxovais


a) Montar enxovais e fazer distribuição dos mesmos ao término dos cursos;

b) Manter pesquisa de preços para compra de materiais, para baixar custos e manter qualidade;

c) Manter balanço dos materiais para melhor controle.


Coordenadoria de Patrimônio


a) Fazer levantamento do patrimônio e verificação dos mesmos;

b) Manter a Casa organizada e zelar pelo patrimônio, fazendo sempre a manutenção.

c) Fazer relatório de materiais.


Coordenadoria de Bazar


a) Organizar e manter os estoques;

b) Efetuar campanhas para arrecadação de doações para o Bazar;

c) Manter relatório mensal de vendas.


Comissão de Eventos


a) Nas reuniões mensais buscar:

b) A palavra de um rotariano, professor, psicólogo, número de arte para tornar as reuniões mais agradáveis;

c) Organizar, buscar e dar idéias de eventos para angariar fundos;

d) Junto com o protocolo, recepcionar os convidados, encaminhando as autoridades à mesa (se for o caso).


Comissão de Companheirismo


a) Promover intercâmbios, visitas entre sócios, em aniversários, enfermidades, casamentos, etc.;

b) Prática de algum hoby como meio de aproximar os companheiros (jogos, filme, passeio, etc);

c) Dar apoio à companheira que estiver precisando;

d) Cuidar para que os novos sócios se sintam integrantes da Casa o mais rapidamente;

e) Estar atenta para que todas sejam convidadas para as reuniões e eventos promovidos pela entidade.


Comissão de Decorações


a) É dever da comissão, planejar e preparar a decoração de eventos, festivas e reuniões;

b) Solicitar à tesouraria a compra de materiais necessários para a montagem da decoração;

c) Manter ativo o espírito de companheirismo na convocação das companheiras para a confecção de lembranças e mimos;

d) Formar grupos para a confecção de trabalhos manuais, artesanato, etc.
 
 
 
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